O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pelo Governo Federal para dar ao trabalhador uma maior segurança e desestimular a demissão por parte das empresas.
As contas do FGTS são gerenciadas e utilizadas pela Caixa Econômica Federal para áreas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura, por isso, quando é anunciado que o valor do FGTS será utilizado, é nessas áreas que o dinheiro é investido.
Todo trabalhador registrado em carteira de trabalho (CLT), tem direito ao FGTS, e para isso, é necessário entender seus requisitos e seus direitos.
Confira o texto que preparamos para explicar todas as dúvidas mais comuns sobre como funciona o FGTS.
Quem pode sacar o FGTS?
- Trabalhadores regidos pela CLT;
- Trabalhadores rurais ;
- Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato);
- Temporários;
- Atletas profissionais;
- Trabalhadores intermitentes;
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
- Empregados domésticos.
Como funciona o FGTS?
Todo o mês, o empregador deve depositar 8% do salário do empregado em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal.
Esse valor também envolve horas extras, adicionais noturnos, periculosidade, férias, 13º terceiro, insalubridade e aviso prévio.
Além disso, o valor não é descontado do salário do trabalhador, e em caso de não cumprimento por parte da empresa, é importante conversar com o empregador, ou, prestar uma queixa no sindicato, no Ministério do Trabalho.
Existem dois tipos de contas do FGTS, estas são, ativas e inativas:
Conta inativa: Quando o trabalhador saiu da empresa e não sacou o valor do FGTS e a conta deixa de receber depósitos. O valor na conta continua rendendo juros e atualização monetária até ser sacado.
Conta ativa: Trata-se da conta do trabalhador que está empregado, a conta recebe depósitos mensalmente e conta com juros e atualização monetária.
Quando sacar o FGTS?
O valor do FGTS não pode ser sacado em qualquer momento mesmo que você cumpra os requisitos como trabalhador e a empresa esteja em dia com o pagamento.
Confira abaixo em quais situações é possível sacar o FGTS:
- Demissão sem justa causa;
- Compra da casa própria;
- FGTS para construção;
- Aposentadoria;
- Rescisão por acordo;
- Término de contrato;
- Ter idade igual ou superior a 70 anos;
- Rescisão por culpa recíproca;
- Quando permanecer fora do regime do FGTS por três anos seguidos;
- Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Em caso do trabalhador ser acometido por alguma doença grave como Câncer ou Aids;
- Falecimento do trabalhador: os beneficiários podem sacar em lugar dele;
- Morte do patrão e fechamento da empresa ;
- Em caso de emergência por desastres naturais, sendo necessário ser reconhecido pelo Governo Federal como estado de calamidade ou situação de emergência.
Como sacar o FGTS?
Quando o trabalhador se enquadra nos pré-requisitos, ele pode por fim sacar o FGTS.
Para isso, o trabalhador precisa seguir até uma agência da Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos:
- documento com foto;
- carteira de trabalho;
- número da inscrição no PIS/PASEP;
- documentos específicos a depender do motivo de saque do FGTS, estes estão disponíveis no site da Caixa para consulta.
Quando o motivo do saque é a rescisão contratual, quem deve dar entrada no pedido à Caixa Econômica é o empregador, e com 5 dias úteis o valor será liberado.
Em outros casos, a solicitação pode ser feita pelo próprio trabalhador.
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